Lei nº 1.284, de 01/09/1955

Texto Atualizado

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros e contém outras providências.

(Vide Lei nº 1.359, de 3/12/1955.)

(Vide Lei nº 1.506, de 17/11/1956.)

(Vide Lei nº 1.860, de 29/12/1958.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É fixado em 497 (quatrocentos e noventa e sete) elementos o efetivo do Corpo de Bombeiros, o qual terá a organização constante do quadro anexo.

Art. 2º - O Tenente-Coronel-Comandante, o Major Sub-comandante, o Capitão-Médico e o Primeiro-Tenente-Dentista do Corpo de Bombeiros serão retirados dos Quadros da Polícia Militar, em comissão, e receberão seus vencimentos pela Corporação a que servem.

Art. 3º - A despesa com o pessoal e a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por dotações próprias a serem consignadas no Orçamento do Estado para o próximo exercício.

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios para o fim de instalação e manutenção, nas respectivas sedes, de destacamentos do Corpo de Bombeiros.

Art. 5º - O Governo do Estado regulamentará, dentro de 90 (noventa) dias, a promoção aos postos de oficiais do pessoal efetivo do Corpo de Bombeiros, expedindo para tal as instruções especiais.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1955.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha

LEI Nº 1284, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955 - Quadro a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.284, de 1º de setembro de 1955, publicada no “Minas Gerais” de 2 de setembro de 1955.


Quadro de Fixação do efetivo do pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais


OFICIAIS

DISCRIMINAÇÃO

Tenente

Coronel

Major

Capitães

1º Tenente

2º Tenente

Soma

Comando

1

1

1

1


4

Departamento Técnico


1

2

2

2

7

Três Companhias



3

4

16

23

Fundos de Intendência




2


2

Formação Sanitária



1

1


2

SOMA

1

2

7

10

18

38

PRAÇAS EM GERAL

Graduados efetivos

DISCRIMINAÇÃO

Subtenente

1º Sargento

amanuense

1º Sargento pagador

1º Sargento aprovisionador

1º Sargento inspetor de material

Comando


3




Departamento Técnico






Três Companhias

3




1

Fundos de Intendência






Formação Sanitária



1

1


SOMA

3

3

1

1

1

DISCRIMINAÇÃO

1º Sargento

2º Sargento monitor

2º Sargento amanuense

2º

Sargento

3º

Sargento

monitor

Comando



3



Departamento Técnico


2



2

Três Companhias

3



8


Fundos de Intendência






Formação Sanitária






SOMA

3

2

3

8

2

DISCRIMINAÇÃO

3º Sargento

Cabos

SOMA

Comando



6

Departamento Técnico



5

Três Companhias

20

32

66

Fundos de Intendência



2

Formação Sanitária




SOMA

20

32

79

PRAÇAS EM GERAL

Graduados efetivos

DISCRIMINAÇÃO

Subtendente encarregado de obras

Subtenente mestre de música

Subtenente mecânico

1º Sargento

mecânico

Comando


1



Departamento Técnico



1

1

Três Companhias





Fundos de Intendência





Formação Sanitária

1




SOMA

1

1

1

1

PRAÇAS EM GERAL

Graduados efetivos

DISCRIMINAÇÃO

1º Sargento Músico

1º Sargento carpinteiro

1º Sargento motorista

2º Sargento encarregado hidrante

Comando

10




Departamento Técnico


1

3

2

Três Companhias





Fundos de Intendência





Formação Sanitária





SOMA

10

1

3

2

PRAÇAS EM GERAL

Graduados efetivos

DISCRIMINAÇÃO

2º Sargento motorista

2º Sargento torneiro mecânico

2º Sargento encarregado de obras

2º Sargento eletricista

Comando

5

1

1

1

Departamento Técnico





Três Companhias





Fundos de Intendência





Formação Sanitária





SOMA

5

1

1

1

PRAÇAS EM GERAL

Graduados efetivos

DISCRIMINAÇÃO

2º Sargento músico

2º Sargento enfermeiro

2º Sargento mecânico

3º Sargento eletricista

Comando

9




Departamento Técnico



3

2

Três Companhias





Fundos de Intendência





Formação Sanitária


1



SOMA

9

1

3

2

PRAÇAS EM GERAL

Graduados efetivos

DISCRIMINAÇÃO

3º Sargento carpinteiro

3º Sargento corneteiro-mór

3º Sargento enfermeiro

3º Sargento encarregado hidrante

Comando


1



Departamento Técnico

1



2

Três Companhias





Fundos de Intendência





Formação Sanitária



2


SOMA

1

1

2

2

PRAÇAS EM GERAL

Graduados classificados especialistas

DISCRIMINAÇÃO

3º Sargento cozinheiro

3º Sargento chefe de faxina

3º Sargento pedreiro

3º Sargento bombeiro hidráulico

Comando





Departamento Técnico




1

Três Companhias





Fundos de Intendência

1

1

1


Formação Sanitária





SOMA

1

1

1

1

PRAÇAS EM GERAL

Graduados classificados especialistas

DISCRIMINAÇÃO

3º Sargento motorista

3º Sargento músico

Cabo sapateiro

Cabo enfermeiro

Comando


9



Departamento Técnico

10




Três Companhias





Fundos de Intendência



1


Formação Sanitária




2

SOMA

10

9

1

2

PRAÇAS EM GERAL

Graduados classificados especialistas

DISCRIMINAÇÃO

Cabo cozinheiro

Cabo corneteiro

Cabo motorista

Cabo encarregado do hidrante

Comando


1



Departamento Técnico



10

2

Três Companhias





Fundos de Intendência

1




Formação Sanitária





SOMA

1

1

10

2

PRAÇAS EM GERAL

Graduados classificados especialistas

DISCRIMINAÇÃO

Cabo eletricista

SOMA

Soldados

Total Geral

Comando


31


41

Departamento Técnico

2

49


61

Três Companhias



293

382

Fundos de Intendência


6


10

Formação Sanitária


5


7

SOMA

2

91

293

501

OBSERVAÇÃO: 1 Tenente-Coronel-Comandante, vindo, em comissão, da Polícia Militar - 1 Major-SubComandante vindo, em comissão, da Polícia Militar - 1 Capitão-Médico vindo, em comissão, da Polícia Militar - 1 1º-Tenente-Dentista vindo, em comissão, da Polícia Militar.

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Data da última atualização: 20/06/2006.