Lei nº 12.820, de 11/05/1998
Texto Original
Dá a denominação de Centro de Saúde Dr. Carlos Dayrell França ao centro de saúde de Elói Mendes, com sede nesse município.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Centro de Saúde Dr. Carlos Dayrell França o centro de saúde de Elói Mendes, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Wilmar de Oliveira Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva