Lei nº 12.771, de 26/03/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Três Marias -, com sede no Município de Três Marias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Três Marias -, com sede no Município de Três Marias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva