Lei nº 1.275, de 17/08/1955
Texto Original
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Sociedade Ginásio Perdizes, da cidade do mesmo nome.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Sociedade Ginásio Perdizes, na cidade do mesmo nome, para aquisição de um terreno, situado naquele município, pertencendo aos Srs. Boaventura Pereira Alvarenga, Eurípedes Fraga e Patrimônio Eclesiástico, destinado a ampliar suas instalações técnicas e profissionais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de agosto de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha