Lei nº 12.692, de 17/12/1997
Texto Atualizado
Declara
de utilidade pública o Lar dos Idosos São Jerônimo
da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município
de Jaboticatubas.
(Ementa com redação dada pelo
art. 2º da Lei nº 17.748, de 29/8/2008.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Jerônimo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Jaboticatubas.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.748, de 29/8/2008.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
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Data da última atualização: 2/9/2008.