Lei nº 12.692, de 17/12/1997

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos São Jerônimo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Jaboticatubas.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 17.748, de 29/8/2008.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Jerônimo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Jaboticatubas.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.748, de 29/8/2008.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

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Data da última atualização: 2/9/2008.