Lei nº 12.691, de 17/12/1997

Texto Original

Declara de utilidade pública o Independente Esporte Clube, com sede no Município de São João del-Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Fica declarado de utilidade pública o Independente Esporte Clube, com sede no Município de São João del-Rei.

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva