Lei nº 12.691, de 17/12/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública o Independente Esporte Clube, com sede no Município de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica declarado de utilidade pública o Independente Esporte Clube, com sede no Município de São João del-Rei.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva