Lei nº 1.268, de 09/08/1955
Texto Original
Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro à Escola de Enfermagem “Frei Eugênio”, de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Enfermagem “Frei Eugênio”, de Uberaba, destinado a ocorrer às despesas com construção e equipamento da referida Escola.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de agosto de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Tristão Ferreira da Cunha