Lei nº 1.267, de 09/08/1955

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Empreiteiros da Construção Civil de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empreiteiros da Construção Civil de Minas Gerais.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de agosto de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende