Lei nº 1.266, de 02/08/1955
Texto Original
Concede auxílio financeiro à Faculdade de Medicina para a construção da cantina anexa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a construção da cantina-restaurante anexa à mesma Faculdade, destinada a uso dos respectivos alunos.
Art. 2º - Para atender à despesa prevista nesta lei fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha