Lei nº 1.266, de 02/08/1955

Texto Original

Concede auxílio financeiro à Faculdade de Medicina para a construção da cantina anexa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a construção da cantina-restaurante anexa à mesma Faculdade, destinada a uso dos respectivos alunos.

Art. 2º - Para atender à despesa prevista nesta lei fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha