Lei nº 1.265, de 15/07/1955

Texto Original

Cria o curso científico na Escola Normal Oficial “Júlia Kubitschek”, de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criadas na Escola Normal Oficial “Júlia Kubitschek”, de Passos, as cadeiras de Espanhol, Filosofia, Física, Química e História Natural, todas no padrão I-21, para integrarem o “curriculum” do curso científico, que funcionará no estabelecimento, a partir do ano letivo de 1955.

Art. 2º - As cadeiras de Português, Francês, Inglês, Matemática, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Desenho e Educação Física, integrantes do “curriculum” colegial, serão regidas pelos professores das mesmas disciplinas nos cursos ginasial e de formação de professores primários, correndo o respectivo pagamento pela verba de aulas extranumerárias.

Art. 3º - Fica o Governo autorizado a abrir o crédito necessário para a execução desta lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha