Lei nº 1.263, de 12/07/1955
Texto Original
Revigora, para o exercício de 1955, o saldo do crédito especial aberto pela Lei n. 901, de 27 de agosto de 1952.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorado, para o exercício de 1955, o saldo do crédito especial aberto à Secretaria das Finanças pela lei n. 901, de 27 de agosto de 1952, para auxílio à reconstrução do Seminário de Diamantina.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha