Lei nº 1.261, de 12/07/1955
Texto Original
Concede auxílio para a realização do VIII Congresso Nacional de Enfermagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido à Associação Brasileira de Enfermagem, seção de Minas Gerais, o auxílio de Cr$ 200.000,00 para ocorrer às despesas com o VIII Congresso Nacional de Enfermagem, a realizar-se de 10 a 15 de julho do corrente ano nesta Capital.
Art. 2º - Para atender à despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha