Lei nº 1.261, de 12/07/1955

Texto Original

Concede auxílio para a realização do VIII Congresso Nacional de Enfermagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido à Associação Brasileira de Enfermagem, seção de Minas Gerais, o auxílio de Cr$ 200.000,00 para ocorrer às despesas com o VIII Congresso Nacional de Enfermagem, a realizar-se de 10 a 15 de julho do corrente ano nesta Capital.

Art. 2º - Para atender à despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha