Lei nº 1.257, de 30/06/1955

Texto Original

Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” no “O Correntes Clube”, de Sabinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida ivenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao “O Correntes Clube”, da cidade de Sabinópolis para aquisição de terreno destinado à sua sede social, situado à Rua Vigário Marcelino, naquela cidade.

Art. 2º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha