Lei nº 12.568, de 15/07/1997
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Manoel Martins de Melo à escola estadual do Bairro Menezes, localizada no Distrito de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Manoel Martins de Melo a escola estadual do Bairro Menezes, localizada no Distrito de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva