Lei nº 12.568, de 15/07/1997

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Manoel Martins de Melo à escola estadual do Bairro Menezes, localizada no Distrito de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Manoel Martins de Melo a escola estadual do Bairro Menezes, localizada no Distrito de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva