Lei nº 1.256, de 30/06/1955
Texto Original
Concede auxílio financeiro ao III Congresso da Associação Médica de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao III Congresso da Associação Médica de Minas Gerais, que se realizará no mês de setembro do corrente ano, nesta Capital.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha