Lei nº 12.541, de 01/07/1997 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Associação Ester Rosa - Centro de Nutrição e Assistência à Criança Pobre de Lagoa da Fazenda, com sede no Município de São João do Paraíso.
(A Lei nº 12.541, de 1/7/1997 foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 12.883, de 18/6/1998.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Ester Rosa - Centro de Nutrição e Assistência à Criança Pobre de Lagoa da Fazenda, com sede no Município de São João do Paraíso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
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Data da última atualização: 2/6/2004.