Lei nº 1.254, de 23/06/1955
Texto Original
Autoriza encampação de pontes sobre o rio Pirapetinga e o Córrego Feijão Cru.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo autorizado a encampar, pelo preço de Cr$348.039,10, duas pontes sobre o rio Pirapetinga, respectivamente na estrada Leopoldina, Pirapetinga, reconstruída pelo cidadão Ovídio Pereira da Silva, e na estrada Leopoldina Volta Grande, denominada “Boqueirão”, construída pela Prefeitura de Leopoldina, bem como a ponte sobre o córrego Feijão Cru, nas proximidades da cidade de Leopoldina, também construída pela Municipalidade.
Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento da indenização relativa às encampações autorizadas nesta lei fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$348.039,10, podendo o Governo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte,23 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha