Lei nº 1.250, de 04/06/1955

Texto Original

Prorroga os efeitos do artigo 14 da Lei n. 936, de 5 de junho de 1953.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos do artigo 14 da Lei n. 936, de 5 de junho de 1953, até 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

Cândido Gonçalves Ulhôa

José Augusto Ferreira Filho