Lei nº 1.241, de 30/04/1955

Texto Original

Autoriza doação de imóvel à Casa do Triângulo Mineiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à Casa do Triângulo Mineiro, para a construção de sua sede, um terreno com a área aproximada de 500 m²; de propriedade do Estado, situado no quarteirão 57, da 12ª seção urbana desta Capital, com 14 metros de frente para a rua Uberaba.

Art. 2º - O desvirtuamento da destinação estabelecida nesta lei, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão da Cunha