Lei nº 12.388, de 09/12/1996 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a efetuar permuta de imóvel que especifica com o Município de São Gonçalo do Abaeté.
(A Lei nº 12.388, de 9/12/1996, foi revogada pelo art. 4º da Lei nº 16.189, de 20/6/2006.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo a efetuar permuta de imóvel de sua propriedade situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, na Avenida Padre João Matos, 770, constituído de prédio e respectiva área de terreno de 3.750m² (três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), registrado a fls. 117 do livro 3-D, sob o n.º 2.796, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo do Abaete, por imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Abaete constituído constituído de terreno com área de 613m² (seiscentos e treze metros quadrados), onde se encontra construído o Centro de Saúde Estadual, situado naquele município, na esquina da Avenida Padre João Matos com a Rua Pedro Matos, registrado sob o nº 3/982, AV-982, a fls. 100 do livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo do Abaete.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
João Pedro Gustin
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
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Data da última atualização: 6/8/2008.