Lei nº 12.349, de 18/11/1996
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter à Mitra Arquidiocesana de Diamantina o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Mitra Arquidiocesana de Diamantina 2 (duas) áreas que perfazem 2.508,86m² ( dois mil quinhentos e oito vírgula oitenta e seis metros quadrados), desmembradas de terreno situado no Município de Várzea da Palma, de propriedade do Estado, havido por doação daquela Mitra, conforme a escritura registrada sob o Nº 5.887, às fls. 177 e 178 do livro 3-G do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapora e com os seguintes limites e confrontações:
I - área da creche: a linha demarcatória inicia-se no entroncamento das Ruas Dr. Antônio P. Coelho e Isaías J. Oliveira e segue por esta última, numa distância de 40,65m (quarenta vírgula sessenta e cinco metros), até atingir a Rua Francisco Lopes; daí, deflete à direita e segue por esta rua, numa distância de 46,30m (quarenta e seis vírgula trinta metros); daí, deflete à direita e segue por 2 (dois) alinhamentos, numa distância de 17,13m (dezessete vírgula treze metros) e 14,47, (quatorze vírgula quarenta e sete metros), até atingir a Rua Dr. Antônio P. Coelho; daí, deflete à direita e segue por esta rua, numa distância de 47,50m (quarenta e sete vírgula cinqüenta metros), até atingir o ponto inicial;
II - área da casa das Irmãs: a linha demarcatória inicia-se na Rua Isaías J. Oliveira e segue por esta rua, numa distância de 62,90m (sessenta e dois vírgula noventa metros); daí, deflete à esquerda e segue numa distância de 20,15m (vinte vírgula quinze metros); daí, deflete à esquerda e segue por 2 (dois) alinhamentos, numa distância de 50,45m (cinqüenta vírgula quarenta e cinco metros) e 14,60m (quatorze vírgula sessenta metros); daí, deflete à esquerda e segue numa distância de 11,80m (onze vírgula oitenta metros), até atingir o ponto inicial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº4.367, de 5 de janeiro de 1967, e 8.272, de 27 de agosto de 1982.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva