Lei nº 12.274, de 24/07/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Empreendimentos Agropecuários Jequitinhonha - EMAPEJ -, com sede no Município de Jequitinhonha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Empreendimentos Agropecuários Jequitinhonha - EMAPEJ -, com sede no Município de Jequitinhonha.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva