Lei nº 12.258, de 15/07/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Caixa Escolar Fundamar, localizada no Município de Paraguaçu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Caixa Escolar Fundamar, localizada no Município de Paraguaçu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Ana Luíza Machado Pinheiro
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva