Lei nº 1.224, de 04/02/1955
Texto Original
Prorroga a vigência de crédito aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, pela Lei número 1.099, de 13 de agosto de 1954, para construção da nova barragem da Pampulha.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
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