Lei nº 12.179, de 31/05/1996
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Fundação Padre Eustáquio – Casa da Menina, com sede no Município de Patrocínio.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 17.928, de 9/12/2008.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Fundação Padre Eustáquio – Casa da Menina, com sede no Município de Patrocínio.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.928, de 9/12/2008.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
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Data da última atualização: 11/12/2008.