LEI nº 12.170, de 29/05/1996 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, extingue cargos e dá outras providências.

(A Lei nº 12.170, de 29/5/1996, foi revogada pelo inciso LIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

(A Lei nº 12.170, de 29/5/1996, foi revogada pelo inciso XXVIII do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata a Lei nº 9.518, de 29 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:

(Vide arts. 5º e 6º da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.)

(Vide Lei Delegada nº 63, de 29/1/2003.)

I - Gabinete;

II - Assessoria de Análise Econômica;

III - Assessoria de Assuntos Urbanos e Metropolitanos;

IV - Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a) Centro de Planejamento e Orçamento;

b) Centro de Racionalização e Informação;

V - Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas - SUDENOR:

a) Diretoria de Coordenação Executiva de Programas;

b) Centro de Incentivos e Promoções Empresariais;

c) Diretoria Regional de Montes Claros;

VI - Superintendência de Administração e Finanças:

a) Diretoria de Pessoal;

b) Diretoria Operacional;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d) Diretoria de Controle Interno;

VII - Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social;

a) Diretoria de Planejamento Regional e Setorial;

b) Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas;

c) Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental;

VIII - Superintendência Central de Planejamento Institucional:

a) Diretoria de Informações Institucionais;

b) Diretoria de Pesquisa e Documentação;

c) Diretoria de Estudos Organizacionais;

IX - Superintendência Central de Orçamento:

a) Diretoria de Programação Orçamentária do Setor de Administração;

b) Diretoria de Programação Orçamentária dos Setores Social e de Infra-estrutura;

c) Diretoria de Programação Orçamentária das Empresas e de Consolidação Global;

d) Diretoria de Normas e Políticas Orçamentárias;

X - Superintendência Central de Programas Multissetoriais:

a) Diretoria de Implementação de Programas e Projetos Multissetoriais;

b) Diretoria de Operações Financeiras;

XI - Superintendência Central de Negociação de Recursos;

XII - Regiões Administrativas, em número de 25.

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 2º - Ficam transformados, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, os seguintes cargos do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:

I - em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, código MG-24 (AH-24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, mantida a forma de recrutamento;

II - em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40), com o mesmo fator de ajustamento 0,7150, de recrutamento amplo, 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03.

Parágrafo único - Fica incluída na categoria intermediária do Grupo de Assessoramento, de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40).

Art. 3º - Fica transferida para o Quadro Especial da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social a lotação dos seguintes cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata o Quadro II do Anexo I-S do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, combinado com o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995:

I - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-678, símbolo AD-12;

II - (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 12.277, de 25/7/1996.)

Dispositivo revogado:

“II - 1 (um) cargo de Auditor, código MG-17-PL-21, símbolo UT-17;”

III - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-374, símbolo AD-12;

IV - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-366, símbolo AD-12;

V - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12-PL-82, símbolo AD-12;

VI - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42-PL-122, símbolo 11/A;

VII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42-PL120, símbolo 11/A;

VIII - 1 (um) cargo de Assessor I, código AS-01-PL-172, símbolo 10/A.

Art. 4º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:

I - 27 (vinte e sete) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

II - 1 (um) cargo de Auditor, código MG-17 PL-21, símbolo UT-17;

III - 10 (dez) cargos de Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA-30;

IV - 5 (cinco) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

V - 2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A;

VI - 2 (dois) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

VII - 2 (dois) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A;

VIII - 1 (um) cargo de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A;

IX - 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

X - 5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A.

Art. 5º - A relotação, a identificação e a codificação de cargos resultantes das modificações da estrutura orgânica, das transformações, das transferências e das extinções previstas nesta Lei serão feitas por meio de decreto, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

=================================

Data da última atualização: 15/9/2016.