Lei nº 12.042, de 28/12/1995

Texto Original

Dá a denominação de Posto de Saúde Lêda Maria Campos ao posto de saúde localizado no Distrito de Orizânia, no Município de Divino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Posto de Saúde Lêda Maria Campos o posto de saúde localizado no Distrito de Orizânia, no Município de Divino.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
José Rafael Guerra Pinto Coelho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva