Lei nº 1.202, de 28/12/1954

Texto Original

Prorroga a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens