Lei nº 1.201, de 28/12/1954

Texto Original

Concede subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, uma subvenção especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a construção de sua sede nesta Capital.

Art. 2º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial da importância referida no art. 1º com vigência até 31 de dezembro de 1955.

Art. 3º - O Poder Executivo realizará as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução da presente lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens