Lei nº 11.962, de 30/10/1995 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui as regiões administrativas no Estado e dá outras providências.
(A Lei nº 11.962, de 30/10/1995, foi revogada pelo inciso L do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
(A Lei nº 11.962, de 30/10/1995, foi revogada pelo inciso XXIV do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)
(Vide Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas 25 (vinte e cinco) Regiões Administrativas no Estado, na forma do anexo desta Lei.
Parágrafo único - O município criado por emancipação de distrito pertencerá à Região Administrativa do Município remanescente.
(Vide art. 3º da Lei nº 12.706, de 23/12/1997.)
Art. 2º - As Regiões Administrativas têm por finalidade promover a descentralização da administração pública estadual, bem como institucionalizar a comunicação com as regiões do Estado, visando tornar mais ágil a prestação de serviços públicos à população.
Art. 3º - As Regiões Administrativas se subordinam administrativamente à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 4º - Às Regiões Administrativas compete:
I - proporcionar às populações regionais melhores condições de acesso aos serviços públicos;
II - articular, em cada região, ação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;
III - acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento nas regiões;
IV - facilitar o atendimento das demandas, possibilitando a sua solução no âmbito regional;
V - manter informações atualizadas sobre os órgãos e as entidades da administração pública estadual, com vistas a oferecer melhor atendimento ao cidadão;
VI - prestar assistência aos órgãos e às entidades sediadas em cada região;
VII - sugerir aos órgãos e às entidades sem representação local a adoção de programas e projetos adequados à região;
VIII - coordenar programas, projetos e campanhas, com fins específicos e por prazo determinado, de órgão ou entidade estadual instalada na região, prestando-lhe o apoio necessário;
IX - auxiliar na implementação de ações que fortaleçam a integração inter-regional no Estado;
X - participar da organização das audiências públicas municipais de sua jurisdição e da audiência pública regional, contribuindo para a sua realização;
XI - prestar assistência técnica aos municípios na elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e saneamento básico.
Parágrafo único - As Regiões Administrativas, no exercício de suas atribuições, manterão permanente intercâmbio com as associações microrregionais de sua área de atuação.
Art. 5º - As Regiões Administrativas têm a seguinte estrutura orgânica:
I - Secretaria Executiva;
II - Assessoria Técnica Regional;
III - Coordenadoria de Educação;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental;
V - Coordenadoria de Infra-Estrutura;
VI - Coordenadoria de Saúde;
VII - Coordenadoria de Assuntos Fazendários;
VIII - Coordenadoria de Administração.
Art. 6º - As atividades de cada Região Administrativa serão exercidas por 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um) Assessor Técnico Regional, 6 (seis) Coordenadores Setoriais e 1 (um) Secretário Executivo.
Art. 7º - À Secretaria Executiva compete:
I - coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Região Administrativa;
II - coordenar os serviços de reprografia, comunicação, transporte e zeladoria;
III - coordenar as atividades de pessoal, material e patrimônio;
IV - oferecer apoio administrativo ao Coordenador-Geral e às demais coordenadorias.
(Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)
Art. 8º - À Assessoria Técnica Regional compete:
I - requisitar informações aos órgãos e às entidades que mantenham serviços nos municípios integrantes da Região Administrativa;
II - acompanhar a implantação de sistemas e projetos de informática;
III - fornecer subsídios para definição de ações regionais, baseados em estudos e pesquisas sobre os municípios integrantes da Região Administrativa;
IV - prestar assessoramento jurídico e de comunicação social à Região Administrativa;
V - verificar a necessidade de apresentação de programas e projetos setoriais de iniciativa de órgãos e entidades da administração pública estadual.
(Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)
Art. 9º - A competência e a descrição das unidades administrativas previstas nos incisos III a VIII do artigo 5º serão estabelecidas em lei.
Art. 10 - As Regiões Administrativas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades estaduais com sede nos municípios em que atuem.
Art. 11 - Ficam criados, nos quadros constantes do anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, para atender ao disposto nesta Lei, 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador-Geral, símbolo CG-01, com lotação no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo único - A remuneração do cargo de Coordenador-Geral é definida de acordo com a base de cálculo a que se refere o artigo 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, multiplicada pelo fator de ajustamento 1,4300.
(Vide art. 19 da Lei nº 12.581, de 17/7/1997.)
Art. 12 - As funções de Assessor Técnico Regional, de Secretário Executivo e de Coordenador Setorial serão desempenhadas por servidores que exerçam atividades correlatas ou afins nos órgãos ou nas entidades regionais da administração pública estadual.
Parágrafo único - Fica assegurada ao servidor designado para as funções de que trata este artigo, enquanto durar a designação, a percepção de 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo de Coordenador-Geral, sem prejuízo da sua remuneração normal.
(Vide art. 44 da Lei nº 13.869, de 31/5/2001.)
Art. 13 - Ao Coordenador-Geral da Região Administrativa será ministrado treinamento específico e de atualização pela Escola de Governo de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro.
Art. 14 - Para ocorrer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$184.168,51 (cento e oitenta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995)
I - Região Administrativa do Noroeste |
|
Sede: Paracatu |
|
1 - Arinos |
2 - Bonfinópolis de Minas |
3 - Buritis |
4 - Formoso |
5 - Guarda-Mor |
6 - João Pinheiro |
7 - Paracatu |
8 - Riachinho |
9 - Santa Fé de Minas |
10 - Unaí |
11 - Urucuia |
12 - Vazante |
II - Região Administrativa do Norte de Minas |
|
Sede: Montes Claros |
|
1 - Bocaiúva |
2 - Botumirim |
3 - Brasília de Minas |
4 - Buritizeiro |
5 - Capitão Enéias |
6 - Claro dos Poções |
7 - Coração de Jesus |
8 - Cristália |
9 - Engenheiro Navarro |
10 - Espinosa |
11 - Francisco Dumont |
12 - Francisco Sá |
13 - Grão-Mogol |
14 - Ibiaí |
15 - Icaraí de Minas |
16 - Itacambira |
17 - Itacarambi |
18 - Jaíba |
19 - Janaúba |
20 - Januária |
21 - Jequitaí |
22 - Joaquim Felício |
23 - Juramento |
24 - Lagoa dos Patos |
25 - Lassance |
26 - Lontra |
27 - Mamonas |
28 - Manga |
29 - Matias Cardoso |
30 - Mato Verde |
31 - Mirabela |
32 - Montalvânia |
33 - Monte Azul |
34 - Montes Claros |
35 - Montezuma |
36 - Pedras de Maria da Cruz |
37 - Pirapora |
38 - Porteirinha |
39 - Riacho dos Machados |
40 - Rio Pardo de Minas |
41 - Rubelita |
42 - Salinas |
43 - São Francisco |
44 - São João da Ponte |
45 - São João do Paraíso |
46 - São Romão |
47 - Taiobeiras |
48 - Ubaí |
49 - Várzea da Palma |
50 - Varzelândia |
III - Região Administrativa do Vale do Jequitinhonha |
|
Sede: Araçuaí |
|
1 - Águas Vermelhas |
2 - Almenara |
3 - Araçuaí |
4 - Bandeira |
5 - Berilo |
6 - Cachoeira do Pajeú |
7 - Caraí |
8 - Chapada do Norte |
9 - Comercinho |
10 - Coronel Murta |
11 - Divisópolis |
12 - Felisburgo |
13 - Francisco Badaró |
14 - Itaobim |
15 - Itinga |
16 - Jacinto |
17 - Jequitinhonha |
18 - Joaíma |
19 - Jordânia |
20 - Mata Verde |
21 - Medina |
22 - Novo Cruzeiro |
23 - Padre Paraíso |
24 - Palmópolis |
25 - Pedra Azul |
26 - Rio do Prado |
27 - Rubim |
28 - Salto da Divisa |
29 - Santa Maria do Salto |
30 - Santo Antônio do Jacinto |
31 - Virgem da Lapa |
|
IV - Região Administrativa do Vale do Mucuri |
|
Sede: Teófilo Otôni |
|
1 - Águas Formosas |
2 - Ataléia |
3 - Bertópolis |
4 - Campanário |
5 - Carlos Chagas |
6 - Catuji |
7 - Frei Gaspar |
8 - Fronteira dos Vales |
9 - Itaipé |
10 - Itambacuri |
11 - Jampruca |
12 - Ladainha |
13 - Malacacheta |
14 - Maxacalis |
15 - Nanuque |
16 - Ouro Verde de Minas |
17 - Pavão |
18 - Pescador |
19 - Poté |
20 - Serra dos Aimorés |
21 - Teófilo Otôni |
22 - Umburatiba |
V - Região Administrativa do Vale do Paranaíba |
|
Sede: Uberlândia |
|
1 - Abadia dos Dourados |
2 - Araguari |
3 - Araporã |
4 - Cachoeira Dourada |
5 - Campina Verde |
6 - Canápolis |
7 - Capinópolis |
8 - Cascalho Rico |
9 - Centralina |
10 - Douradoquara |
11 - Estrela do Sul |
12 - Grupiara |
13 - Gurinhatã |
14 - Indianópolis |
15 - Ipiaçu |
16 - Iraí de Minas |
17 - Ituiutaba |
18 - Monte Alegre de Minas |
19 - Monte Carmelo |
20 - Prata |
21 - Romaria |
22 - Santa Vitória |
23 - Tupaciguara |
24 - Uberlândia |
VI - Região Administrativa do Alto Paranaíba |
|
Sede: Patos de Minas |
|
1 - Arapuá |
2 - Campos Altos |
3 - Carmo do Paranaíba |
4 - Coromandel |
5 - Cruzeiro da Fortaleza |
6 - Guimarânia |
7 - Ibiá |
8 - Lagamar |
9 - Lagoa Formosa |
10 - Lagoa Grande |
11 - Matutina |
12 - Patos de Minas |
13 - Patrocínio |
14 - Pratinha |
15 - Presidente Olegário |
16 - Rio Paranaíba |
17 - Santa Rosa da Serra |
18 - São Gonçalo do Abaeté |
19 - São Gotardo |
20 - Serra da Saudade |
21 - Serra do Salitre |
22 - Tiros |
VII - Região Administrativa do Vale do Rio Grande |
|
Sede: Uberaba |
|
1 - Água Comprida |
2 - Araxá |
3 - Campo Florido |
4 - Carneirinho |
5 - Comendador Gomes |
6 - Conceição das Alagoas |
7 - Conquista |
8 - Fronteira |
9 - Frutal |
10 - Itapajipe |
11 - Iturama |
12 - Limeira do Oeste |
13 - Nova Ponte |
14 - Pedrinópolis |
15 - Perdizes |
16 - Pirajuba |
17 - Planura |
18 - Sacramento |
19 - Santa Juliana |
20 - São Francisco de Sales |
21 - Tapira |
22 - Uberaba |
23 - Veríssimo |
|
VIII - Região Administrativa do Médio São Francisco |
|
Sede: Curvelo |
|
1 - Abaeté |
2 - Augusto de Lima |
3 - Biquinhas |
4 - Buenópolis |
5 - Cedro do Abaeté |
6 - Corinto |
7 - Curvelo |
8 - Felixlândia |
9 - Inimutaba |
10 - Monjolos |
11 - Morada Nova de Minas |
12 - Morro da Garça |
13 - Paineiras |
14 - Pompéu |
15 - Presidente Juscelino |
16 - Quartel Geral |
17 - Santo Hipólito |
18 - Três Marias |
IX - Região Administrativa do Alto São Francisco |
|
Sede: Divinópolis |
|
1 - Araújos |
2 - Arcos |
3 - Bambuí |
4 - Bom Despacho |
5 - Carmo da Mata |
6 - Carmo do Cajuru |
7 - Cláudio |
8 - Conceição do Pará |
9 - Córrego Danta |
10 - Divinópolis |
11 - Dores do Indaiá |
12 - Doresópolis |
13 - Estrela do Indaiá |
14 - Florestal |
15 - Formiga |
16 - Igaratinga |
17 - Iguatama |
18 - Itapecerica |
19 - Japaraíba |
20 - Lagoa da Prata |
21 - Leandro Ferreira |
22 - Luz |
23 - Martinho Campos |
24 - Medeiros |
25 - Moema |
26 - Nova Serrana |
27 - Onça de Pitangui |
28 - Pains |
29 - Pará de Minas |
30 - Pedra do Indaiá |
31 - Perdigão |
32 - Pitangui |
33 - Santo Antônio do Monte |
34 - São Gonçalo do Pará |
35 - São José da Varginha |
36 - São Sebastião do Oeste |
37 - Tapiraí |
|
X - Região Administrativa do Alto Rio das Velhas |
|
Sede: Sete Lagoas |
|
1 - Araçaí |
2 - Baldim |
3 - Cachoeira da Prata |
4 - Caetanópolis |
5 - Capim Branco |
6 - Cordisburgo |
7 - Fortuna de Minas |
8 - Funilândia |
9 - Inhaúma |
10 - Jequitibá |
11 - Maravilhas |
12 - Matozinhos |
13 - Papagaios |
14 - Paraopeba |
15 - Pequi |
16 - Prudente de Morais |
17 - Santana de Pirapama |
18 - Santana do Riacho |
19 - Sete Lagoas |
|
XI - Região Administrativa Central |
|
Sede: Belo Horizonte |
|
1 - Barão de Cocais |
2 - Bela Vista de Minas |
3 - Belo Horizonte |
4 - Belo Vale |
5 - Betim |
6 - Bom Jesus do Amparo |
7 - Bonfim |
8 - Brás Pires |
9 - Brumadinho |
10 - Caeté |
11 - Capela Nova |
12 - Caranaíba |
13 - Carandaí |
14 - Casa Grande |
15 - Catas Altas da Noruega |
16 - Congonhas |
17 - Conselheiro Lafaiete |
18 - Contagem |
19 - Cristiano Otôni |
20 - Crucilândia |
21 - Desterro de Entre-Rios |
22 - Entre-Rios de Minas |
23 - Esmeraldas |
24 - Ibirité |
25 - Igarapé |
26 - Itabirito |
27 - Itaguara |
28 - Itatiaiuçu |
29 - Itaúna |
30 - Itaverava |
31 - Jabuticatubas |
32 - Jeceaba |
33 - João Monlevade |
34 - Juatuba |
35 - Lagoa Santa |
36 - Lamim |
37 - Mariana |
38 - Mateus Leme |
39 - Moeda |
40 - Nova Era |
41 - Nova Lima |
42 - Nova União |
43 - Ouro Branco |
44 - Ouro Preto |
45 - Pedro Leopoldo |
46 - Piedade dos Gerais |
47 - Piracema |
48 - Piranga |
49 - Presidente Bernardes |
50 - Queluzito |
51 - Raposos |
52 - Ribeirão das Neves |
53 - Rio Acima |
54 - Rio Espera |
55 - Rio Manso |
56 - Sabará |
57 - Santa Bárbara |
58 - Santa Luzia |
59 - Santana dos Montes |
60 - São Brás do Suaçuí |
61 - São Gonçalo do Rio Abaixo |
62 - São José da Lapa |
63 - Senhora de Oliveira |
64 - Taquaraçu de Minas |
65 - Vespasiano |
|
XII - Região Administrativa do Vale do Rio Doce |
|
Sede: Governador Valadares |
|
1 - Água Boa |
2 - Aimorés |
3 - Alpercata |
4 - Alvarenga |
5 - Braúnas |
6 - Capitão Andrade |
7 - Carmésia |
8 - Central de Minas |
9 - Conselheiro Pena |
10 - Coroaci |
11 - Divino das Laranjeiras |
12 - Divinolândia de Minas |
13 - Dores de Guanhães |
14 - Engenheiro Caldas |
15 - Fernandes Tourinho |
16 - Frei Inocêncio |
17 - Galiléia |
18 - Gonzaga |
19 - Governador Valadares |
20 - Guanhães |
21 - Itabirinha de Mantena |
22 - Itanhomi |
23 - Itueta |
24 - Mantena |
25 - Marilac |
26 - Materlândia |
27 - Matias Lobato |
28 - Mendes Pimentel |
29 - Nacip Raydan |
30 - Nova Módica |
31 - Paulistas |
32 - Peçanha |
33 - Resplendor |
34 - Sabinópolis |
35 - Santa Efigênia de Minas |
36 - Santa Maria do Suaçuí |
37 - Santa Rita do Itueto |
38 - São Geraldo da Piedade |
39 - São João do Manteninha |
40 - São João Evangelista |
41 - São José da Safira |
42 - São José do Divino |
43 - São José do Jacuri |
44 - São Pedro do Suaçuí |
45 - São Sebastião do Maranhão |
46 - Sardoá |
47 - Senhora do Porto |
48 - Tarumirim |
49 - Tumiritinga |
50 - Virginópolis |
51 - Virgolândia |
|
XIII - Região Administrativa do Vale do Aço |
|
Sede: Coronel Fabriciano |
|
1 - Açucena |
2 - Antônio Dias |
3 - Belo Oriente |
4 - Coronel Fabriciano |
5 - Dionísio |
6 - Dom Cavati |
7 - Ferros |
8 - Iapu |
9 - Ipaba |
10 - Ipatinga |
11 - Itabira |
12 - Jaguaraçu |
13 - Joanésia |
14 - Marliéria |
15 - Mesquita |
16 - Rio Piracicaba |
17 - Santa Maria de Itabira |
18 - Santana do Paraíso |
19 - São Domingos do Prata |
20 - São João do Oriente |
21 - São José do Goiabal |
22 - Sobrália |
23 - Timóteo |
|
XIV - Região Administrativa do Médio Rio Grande |
|
Sede: Passos |
|
1 - Alpinópolis |
2 - Bom Jesus da Penha |
3 - Capitólio |
4 - Carmo do Rio Claro |
5 - Delfinópolis |
6 - Fortaleza de Minas |
7 - Guapé |
8 - Nova Resende |
9 - Passos |
10 - Pimenta |
11 - Piuí |
12 - São João Batista do Glória |
13 - São Roque de Minas |
14 - Vargem Bonita |
XV - Região Administrativa do Baixo Sapucaí |
|
Sede: Varginha |
|
1 - Aiuruoca |
2 - Alagoa |
3 - Alfenas |
4 - Alterosa |
5 - Areado |
6 - Baependi |
7 - Boa Esperança |
8 - Bocaina de Minas |
9 - Cambuquira |
10 - Campanha |
11 - Campo do Meio |
12 - Campos Gerais |
13 - Carmo da Cachoeira |
14 - Carmo de Minas |
15 - Carvalhópolis |
16 - Carvalhos |
17 - Caxambu |
18 - Conceição da Aparecida |
19 - Conceição do Rio Verde |
20 - Coqueiral |
21 - Cordislândia |
22 - Cristina |
23 - Cruzília |
24 - Dom Viçoso |
25 - Elói Mendes |
26 - Fama |
27 - Ilicínea |
28 - Itamonte |
29 - Itanhandu |
30 - Jesuânia |
31 - Lambari |
32 - Liberdade |
33 - Machado |
34 - Marmelópolis |
35 - Monsenhor Paulo |
36 - Olímpio Noronha |
37 - Paraguaçu |
38 - Passa-Quatro |
39 - Passa-Vinte |
40 - Pouso Alto |
41 - Santana da Vargem |
42 - São Bento Abade |
43 - São Gonçalo do Sapucaí |
44 - São Lourenço |
45 - São Sebastião do Rio Verde |
46 - São Tomé das Letras |
47 - Seritinga |
48 - Serranos |
49 - Soledade de Minas |
50 - Três Corações |
51 - Três Pontas |
52 - Turvolândia |
53 - Varginha |
54 - Virgínia |
XVI - Região Administrativa do Alto Rio Pardo |
|
Sede: Poços de Caldas |
|
1 - Andradas |
2 - Arceburgo |
3 - Bandeira do Sul |
4 - Botelhos |
5 - Cabo Verde |
6 - Caldas |
7 - Campestre |
8 - Divisa Nova |
9 - Guaranésia |
10 - Guaxupé |
11 - Ibitiúra de Minas |
12 - Juruaia |
13 - Monte Belo |
14 - Muzambinho |
15 - Poço Fundo |
16 - Poços de Caldas |
17 - Santa Rita de Caldas |
18 - Serrania |
XVII - Região Administrativa do Vale do Sapucaí |
|
Sede: Pouso Alegre |
|
1 - Albertina |
2 - Bom Repouso |
3 - Borda da Mata |
4 - Brasópolis |
5 - Bueno Brandão |
6 - Cachoeira de Minas |
7 - Camanducaia |
8 - Cambuí |
9 - Careaçu |
10 - Conceição das Pedras |
11 - Conceição dos Ouros |
12 - Congonhal |
13 - Consolação |
14 - Córrego do Bom Jesus |
15 - Delfim Moreira |
16 - Espírito Santo do Dourado |
17 - Estiva |
18 - Extrema |
19 - Gonçalves |
20 - Heliodora |
21 - Inconfidentes |
22 - Ipuiúna |
23 - Itajubá |
24 - Itapeva |
25 - Jacutinga |
26 - Maria da Fé |
27 - Monte Sião |
28 - Munhoz |
29 - Natércia |
30 - Ouro Fino |
31 - Paraisópolis |
32 - Pedralva |
33 - Piranguçu |
34 - Piranguinho |
35 - Pouso Alegre |
36 - Santa Rita do Sapucaí |
37 - São João da Mata |
38 - São José do Alegre |
39 - São Sebastião da Bela Vista |
40 - Sapucaí-Mirim |
41 - Senador Amaral |
42 - Senador José Bento |
43 - Silvianópolis |
44 - Toledo |
45 - Venceslau Brás |
|
XVIII - Região Administrativa Campos das Vertentes |
|
Sede: São João del-Rei |
|
1 - Andrelândia |
2 - Arantina |
3 - Barroso |
4 - Carrancas |
5 - Conceição da Barra de Minas |
6 - Coronel Xavier Chaves |
7 - Dores de Campos |
8 - Itutinga |
9 - Lagoa Dourada |
10 - Madre de Deus de Minas |
11 - Minduri |
12 - Nazareno |
13 - Piedade do Rio Grande |
14 - Prados |
15 - Resende Costa |
16 - Ritápolis |
17 - São João del-Rei |
18 - São Tiago |
19 - São Vicente de Minas |
20 - Tiradentes |
XIX - Região Administrativa da Mata |
|
Sede: Juiz de Fora |
|
1 - Alfredo Vasconcelos |
2 - Alto Rio Doce |
3 - Antônio Carlos |
4 - Aracitaba |
5 - Astolfo Dutra |
6 - Barbacena |
7 - Belmiro Braga |
8 - Bias Fortes |
9 - Bicas |
10 - Bom Jardim de Minas |
11 - Chácara |
12 - Chiador |
13 - Cipotânea |
14 - Coronel Pacheco |
15 - Descoberto |
16 - Desterro do Melo |
17 - Divinésia |
18 - Dores do Turvo |
19 - Ewbank da Câmara |
20 - Guarani |
21 - Guarará |
22 - Guidoval |
23 - Guiricema |
24 - Ibertioga |
25 - Itamarati de Minas |
26 - Juiz de Fora |
27 - Lima Duarte |
28 - Mar de Espanha |
29 - Maripá de Minas |
30 - Matias Barbosa |
31 - Mercês |
32 - Olaria |
33 - Oliveira Fortes |
34 - Paiva |
35 - Pedro Teixeira |
36 - Pequeri |
37 - Piau |
38 - Piraúba |
39 - Ressaquinha |
40 - Rio Novo |
41 - Rio Pomba |
42 - Rio Preto |
43 - Rochedo de Minas |
44 - Rodeiro |
45 - Santa Bárbara do Tugúrio |
46 - Santana do Desterro |
47 - Santana do Garambéu |
48 - Santa Rita do Ibitipoca |
49 - Santa Rita do Jacutinga |
50 - Santo Antônio do Aventureiro |
51 - Santos Dumont |
52 - São Geraldo |
53 - São João do Nepomuceno |
54 - Senador Cortes |
55 - Senador Firmino |
56 - Senhora dos Remédios |
57 - Silveirânia |
58 - Simão Pereira |
59 - Tabuleiro |
60 - Tocantins |
61 - Ubá |
62 - Visconde do Rio Branco |
XX - Região Administrativa do Alto Jequitinhonha |
|
Sede: Diamantina |
|
1 - Alvorada de Minas |
2 - Capelinha |
3 - Carbonita |
4 - Coluna |
5 - Conceição do Mato Dentro |
6 - Congonhas do Norte |
7 - Couto de Magalhães de Minas |
8 - Datas |
9 - Diamantina |
10 - Dom Joaquim |
11 - Felício dos Santos |
12 - Gouveia |
13 - Itamarandiba |
14 - Itambé do Mato Dentro |
15 - Minas Novas |
16 - Morro do Pilar |
17 - Passabém |
18 - Presidente Kubitschek |
19 - Rio Vermelho |
20 - Santo Antônio do Itambé |
21 - Santo Antônio do Rio Abaixo |
22 - São Gonçalo do Rio Preto |
23 - São Sebastião do Rio Preto |
24 - Senador Modestino Gonçalves |
25 - Serra Azul de Minas |
26 - Serro |
27 - Turmalina |
|
XXI - Região Administrativa do Vale do Rio Pomba |
|
Sede: Muriaé |
|
1 - Além Paraíba |
2 - Antônio Prado de Minas |
3 - Argirita |
4 - Barão do Monte Alto |
5 - Cataguases |
6 - Dona Eusébia |
7 - Estrela-d'Alva |
8 - Eugenópolis |
9 - Faria Lemos |
10 - Laranjal |
11 - Leopoldina |
12 - Miradouro |
13 - Miraí |
14 - Muriaé |
15 - Palma |
16 - Patrocínio do Muriaé |
17 - Pedra Dourada |
18 - Pirapetinga |
19 - Recreio |
20 - Santana de Cataguases |
21 - Tombos |
22 - Vieiras |
23 - Volta Grande |
|
XXII - Região Administrativa do Vale do Rio Piranga |
|
Sede: Ponte Nova |
|
1 - Abre-Campo |
2 - Acaiaca |
3 - Alvinópolis |
4 - Amparo da Serra |
5 - Araponga |
6 - Barra Longa |
7 - Cajuri |
8 - Canaã |
9 - Coimbra |
10 - Diogo de Vasconcelos |
11 - Dom Silvério |
12 - Ervália |
13 - Guaraciaba |
14 - Jequeri |
15 - Paula Cândido |
16 - Pedra do Anta |
17 - Piedade de Ponte Nova |
18 - Ponte Nova |
19 - Porto Firme |
20 - Raul Soares |
21 - Rio Casca |
22 - Rio Doce |
23 - Santa Cruz do Escalvado |
24 - Santo Antônio do Grama |
25 - São Miguel do Anta |
26 - São Pedro dos Ferros |
27 - Sericita |
28 - Teixeiras |
29 - Urucânia |
30 - Viçosa |
XXIII - Região Administrativa da Vertente do Caparaó |
|
Sede: Caratinga |
|
1 - Alto Jequitibá |
2 - Bom Jesus do Galho |
3 - Caiana |
4 - Caparaó |
5 - Caputira |
6 - Carangola |
7 - Caratinga |
8 - Chalé |
9 - Conceição de Ipanema |
10 - Córrego Novo |
11 - Divino |
12 - Durandé |
13 - Entre-Folhas |
14 - Espera Feliz |
15 - Fervedouro |
16 - Inhapim |
17 - Ipanema |
18 - Lajinha |
19 - Manhuaçu |
20 - Manhumirim |
21 - Matipó |
22 - Mutum |
23 - Pocrane |
24 - Santa Bárbara do Leste |
25 - Santa Margarida |
26 - Santana do Manhuaçu |
27 - Santa Rita de Minas |
28 - São Francisco do Glória |
29 - São João do Manhuaçu |
30 - São José do Mantimento |
31 - Simonésia |
32 - Ubaporanga |
XXIV - Região Administrativa do Alto Rio Grande |
|
Sede: Lavras |
|
1 - Aguanil |
2 - Bom Sucesso |
3 - Camacho |
4 - Campo Belo |
5 - Cana Verde |
6 - Candeias |
7 - Carmópolis de Minas |
8 - Cristais |
9 - Ibituruna |
10 - Ijaci |
11 - Ingaí |
12 - Itumirim |
13 - Lavras |
14 - Luminárias |
15 - Nepomuceno |
16 - Oliveira |
17 - Passa-Tempo |
18 - Perdões |
19 - Ribeirão Vermelho |
20 - Santana do Jacaré |
21 - Santo Antônio do Amparo |
22 - São Francisco de Paula |
XXV - Região Administrativa do Sudoeste |
|
Sede: São Sebastião do Paraíso |
|
1 - Capetinga |
2 - Cássia |
3 - Claraval |
4 - Ibiraci |
5 - Itamoji |
6 - Itaú de Minas |
7 - Jacuí |
8 - Monte Santo de Minas |
9 - Pratápolis |
10 - São Pedro da União |
11 - São Sebastião do Paraíso |
12 - São Tomás de Aquino |
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Data da última atualização: 15/9/2016.