Lei nº 11.962, de 30/10/1995 (Revogada)

Texto Atualizado

Institui as regiões administrativas no Estado e dá outras providências.

(A Lei nº 11.962, de 30/10/1995, foi revogada pelo inciso L do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

(A Lei nº 11.962, de 30/10/1995, foi revogada pelo inciso XXIV do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)

(Vide Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas 25 (vinte e cinco) Regiões Administrativas no Estado, na forma do anexo desta Lei.

Parágrafo único - O município criado por emancipação de distrito pertencerá à Região Administrativa do Município remanescente.

(Vide art. 3º da Lei nº 12.706, de 23/12/1997.)

Art. 2º - As Regiões Administrativas têm por finalidade promover a descentralização da administração pública estadual, bem como institucionalizar a comunicação com as regiões do Estado, visando tornar mais ágil a prestação de serviços públicos à população.

Art. 3º - As Regiões Administrativas se subordinam administrativamente à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º - Às Regiões Administrativas compete:

I - proporcionar às populações regionais melhores condições de acesso aos serviços públicos;

II - articular, em cada região, ação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;

III - acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento nas regiões;

IV - facilitar o atendimento das demandas, possibilitando a sua solução no âmbito regional;

V - manter informações atualizadas sobre os órgãos e as entidades da administração pública estadual, com vistas a oferecer melhor atendimento ao cidadão;

VI - prestar assistência aos órgãos e às entidades sediadas em cada região;

VII - sugerir aos órgãos e às entidades sem representação local a adoção de programas e projetos adequados à região;

VIII - coordenar programas, projetos e campanhas, com fins específicos e por prazo determinado, de órgão ou entidade estadual instalada na região, prestando-lhe o apoio necessário;

IX - auxiliar na implementação de ações que fortaleçam a integração inter-regional no Estado;

X - participar da organização das audiências públicas municipais de sua jurisdição e da audiência pública regional, contribuindo para a sua realização;

XI - prestar assistência técnica aos municípios na elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e saneamento básico.

Parágrafo único - As Regiões Administrativas, no exercício de suas atribuições, manterão permanente intercâmbio com as associações microrregionais de sua área de atuação.

Art. 5º - As Regiões Administrativas têm a seguinte estrutura orgânica:

I - Secretaria Executiva;

II - Assessoria Técnica Regional;

III - Coordenadoria de Educação;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental;

V - Coordenadoria de Infra-Estrutura;

VI - Coordenadoria de Saúde;

VII - Coordenadoria de Assuntos Fazendários;

VIII - Coordenadoria de Administração.

Art. 6º - As atividades de cada Região Administrativa serão exercidas por 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um) Assessor Técnico Regional, 6 (seis) Coordenadores Setoriais e 1 (um) Secretário Executivo.

Art. 7º - À Secretaria Executiva compete:

I - coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Região Administrativa;

II - coordenar os serviços de reprografia, comunicação, transporte e zeladoria;

III - coordenar as atividades de pessoal, material e patrimônio;

IV - oferecer apoio administrativo ao Coordenador-Geral e às demais coordenadorias.

(Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)

Art. 8º - À Assessoria Técnica Regional compete:

I - requisitar informações aos órgãos e às entidades que mantenham serviços nos municípios integrantes da Região Administrativa;

II - acompanhar a implantação de sistemas e projetos de informática;

III - fornecer subsídios para definição de ações regionais, baseados em estudos e pesquisas sobre os municípios integrantes da Região Administrativa;

IV - prestar assessoramento jurídico e de comunicação social à Região Administrativa;

V - verificar a necessidade de apresentação de programas e projetos setoriais de iniciativa de órgãos e entidades da administração pública estadual.

(Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)

Art. 9º - A competência e a descrição das unidades administrativas previstas nos incisos III a VIII do artigo 5º serão estabelecidas em lei.

Art. 10 - As Regiões Administrativas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades estaduais com sede nos municípios em que atuem.

Art. 11 - Ficam criados, nos quadros constantes do anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, para atender ao disposto nesta Lei, 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador-Geral, símbolo CG-01, com lotação no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Parágrafo único - A remuneração do cargo de Coordenador-Geral é definida de acordo com a base de cálculo a que se refere o artigo 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, multiplicada pelo fator de ajustamento 1,4300.

(Vide art. 19 da Lei nº 12.581, de 17/7/1997.)

Art. 12 - As funções de Assessor Técnico Regional, de Secretário Executivo e de Coordenador Setorial serão desempenhadas por servidores que exerçam atividades correlatas ou afins nos órgãos ou nas entidades regionais da administração pública estadual.

Parágrafo único - Fica assegurada ao servidor designado para as funções de que trata este artigo, enquanto durar a designação, a percepção de 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo de Coordenador-Geral, sem prejuízo da sua remuneração normal.

(Vide art. 44 da Lei nº 13.869, de 31/5/2001.)

Art. 13 - Ao Coordenador-Geral da Região Administrativa será ministrado treinamento específico e de atualização pela Escola de Governo de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro.

Art. 14 - Para ocorrer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$184.168,51 (cento e oitenta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995)

I - Região Administrativa do Noroeste

Sede: Paracatu


1 - Arinos

2 - Bonfinópolis de Minas

3 - Buritis

4 - Formoso

5 - Guarda-Mor

6 - João Pinheiro

7 - Paracatu

8 - Riachinho

9 - Santa Fé de Minas

10 - Unaí

11 - Urucuia

12 - Vazante

II - Região Administrativa do Norte de Minas

Sede: Montes Claros


1 - Bocaiúva

2 - Botumirim

3 - Brasília de Minas

4 - Buritizeiro

5 - Capitão Enéias

6 - Claro dos Poções

7 - Coração de Jesus

8 - Cristália

9 - Engenheiro Navarro

10 - Espinosa

11 - Francisco Dumont

12 - Francisco Sá

13 - Grão-Mogol

14 - Ibiaí

15 - Icaraí de Minas

16 - Itacambira

17 - Itacarambi

18 - Jaíba

19 - Janaúba

20 - Januária

21 - Jequitaí

22 - Joaquim Felício

23 - Juramento

24 - Lagoa dos Patos

25 - Lassance

26 - Lontra

27 - Mamonas

28 - Manga

29 - Matias Cardoso

30 - Mato Verde

31 - Mirabela

32 - Montalvânia

33 - Monte Azul

34 - Montes Claros

35 - Montezuma

36 - Pedras de Maria da Cruz

37 - Pirapora

38 - Porteirinha

39 - Riacho dos Machados

40 - Rio Pardo de Minas

41 - Rubelita

42 - Salinas

43 - São Francisco

44 - São João da Ponte

45 - São João do Paraíso

46 - São Romão

47 - Taiobeiras

48 - Ubaí

49 - Várzea da Palma

50 - Varzelândia

III - Região Administrativa do Vale do Jequitinhonha

Sede: Araçuaí


1 - Águas Vermelhas

2 - Almenara

3 - Araçuaí

4 - Bandeira

5 - Berilo

6 - Cachoeira do Pajeú

7 - Caraí

8 - Chapada do Norte

9 - Comercinho

10 - Coronel Murta

11 - Divisópolis

12 - Felisburgo

13 - Francisco Badaró

14 - Itaobim

15 - Itinga

16 - Jacinto

17 - Jequitinhonha

18 - Joaíma

19 - Jordânia

20 - Mata Verde

21 - Medina

22 - Novo Cruzeiro

23 - Padre Paraíso

24 - Palmópolis

25 - Pedra Azul

26 - Rio do Prado

27 - Rubim

28 - Salto da Divisa

29 - Santa Maria do Salto

30 - Santo Antônio do Jacinto

31 - Virgem da Lapa


IV - Região Administrativa do Vale do Mucuri

Sede: Teófilo Otôni


1 - Águas Formosas

2 - Ataléia

3 - Bertópolis

4 - Campanário

5 - Carlos Chagas

6 - Catuji

7 - Frei Gaspar

8 - Fronteira dos Vales

9 - Itaipé

10 - Itambacuri

11 - Jampruca

12 - Ladainha

13 - Malacacheta

14 - Maxacalis

15 - Nanuque

16 - Ouro Verde de Minas

17 - Pavão

18 - Pescador

19 - Poté

20 - Serra dos Aimorés

21 - Teófilo Otôni

22 - Umburatiba

V - Região Administrativa do Vale do Paranaíba

Sede: Uberlândia


1 - Abadia dos Dourados

2 - Araguari

3 - Araporã

4 - Cachoeira Dourada

5 - Campina Verde

6 - Canápolis

7 - Capinópolis

8 - Cascalho Rico

9 - Centralina

10 - Douradoquara

11 - Estrela do Sul

12 - Grupiara

13 - Gurinhatã

14 - Indianópolis

15 - Ipiaçu

16 - Iraí de Minas

17 - Ituiutaba

18 - Monte Alegre de Minas

19 - Monte Carmelo

20 - Prata

21 - Romaria

22 - Santa Vitória

23 - Tupaciguara

24 - Uberlândia

VI - Região Administrativa do Alto Paranaíba

Sede: Patos de Minas


1 - Arapuá

2 - Campos Altos

3 - Carmo do Paranaíba

4 - Coromandel

5 - Cruzeiro da Fortaleza

6 - Guimarânia

7 - Ibiá

8 - Lagamar

9 - Lagoa Formosa

10 - Lagoa Grande

11 - Matutina

12 - Patos de Minas

13 - Patrocínio

14 - Pratinha

15 - Presidente Olegário

16 - Rio Paranaíba

17 - Santa Rosa da Serra

18 - São Gonçalo do Abaeté

19 - São Gotardo

20 - Serra da Saudade

21 - Serra do Salitre

22 - Tiros

VII - Região Administrativa do Vale do Rio Grande

Sede: Uberaba


1 - Água Comprida

2 - Araxá

3 - Campo Florido

4 - Carneirinho

5 - Comendador Gomes

6 - Conceição das Alagoas

7 - Conquista

8 - Fronteira

9 - Frutal

10 - Itapajipe

11 - Iturama

12 - Limeira do Oeste

13 - Nova Ponte

14 - Pedrinópolis

15 - Perdizes

16 - Pirajuba

17 - Planura

18 - Sacramento

19 - Santa Juliana

20 - São Francisco de Sales

21 - Tapira

22 - Uberaba

23 - Veríssimo


VIII - Região Administrativa do Médio São Francisco

Sede: Curvelo


1 - Abaeté

2 - Augusto de Lima

3 - Biquinhas

4 - Buenópolis

5 - Cedro do Abaeté

6 - Corinto

7 - Curvelo

8 - Felixlândia

9 - Inimutaba

10 - Monjolos

11 - Morada Nova de Minas

12 - Morro da Garça

13 - Paineiras

14 - Pompéu

15 - Presidente Juscelino

16 - Quartel Geral

17 - Santo Hipólito

18 - Três Marias

IX - Região Administrativa do Alto São Francisco

Sede: Divinópolis


1 - Araújos

2 - Arcos

3 - Bambuí

4 - Bom Despacho

5 - Carmo da Mata

6 - Carmo do Cajuru

7 - Cláudio

8 - Conceição do Pará

9 - Córrego Danta

10 - Divinópolis

11 - Dores do Indaiá

12 - Doresópolis

13 - Estrela do Indaiá

14 - Florestal

15 - Formiga

16 - Igaratinga

17 - Iguatama

18 - Itapecerica

19 - Japaraíba

20 - Lagoa da Prata

21 - Leandro Ferreira

22 - Luz

23 - Martinho Campos

24 - Medeiros

25 - Moema

26 - Nova Serrana

27 - Onça de Pitangui

28 - Pains

29 - Pará de Minas

30 - Pedra do Indaiá

31 - Perdigão

32 - Pitangui

33 - Santo Antônio do Monte

34 - São Gonçalo do Pará

35 - São José da Varginha

36 - São Sebastião do Oeste

37 - Tapiraí


X - Região Administrativa do Alto Rio das Velhas

Sede: Sete Lagoas


1 - Araçaí

2 - Baldim

3 - Cachoeira da Prata

4 - Caetanópolis

5 - Capim Branco

6 - Cordisburgo

7 - Fortuna de Minas

8 - Funilândia

9 - Inhaúma

10 - Jequitibá

11 - Maravilhas

12 - Matozinhos

13 - Papagaios

14 - Paraopeba

15 - Pequi

16 - Prudente de Morais

17 - Santana de Pirapama

18 - Santana do Riacho

19 - Sete Lagoas


XI - Região Administrativa Central

Sede: Belo Horizonte


1 - Barão de Cocais

2 - Bela Vista de Minas

3 - Belo Horizonte

4 - Belo Vale

5 - Betim

6 - Bom Jesus do Amparo

7 - Bonfim

8 - Brás Pires

9 - Brumadinho

10 - Caeté

11 - Capela Nova

12 - Caranaíba

13 - Carandaí

14 - Casa Grande

15 - Catas Altas da Noruega

16 - Congonhas

17 - Conselheiro Lafaiete

18 - Contagem

19 - Cristiano Otôni

20 - Crucilândia

21 - Desterro de Entre-Rios

22 - Entre-Rios de Minas

23 - Esmeraldas

24 - Ibirité

25 - Igarapé

26 - Itabirito

27 - Itaguara

28 - Itatiaiuçu

29 - Itaúna

30 - Itaverava

31 - Jabuticatubas

32 - Jeceaba

33 - João Monlevade

34 - Juatuba

35 - Lagoa Santa

36 - Lamim

37 - Mariana

38 - Mateus Leme

39 - Moeda

40 - Nova Era

41 - Nova Lima

42 - Nova União

43 - Ouro Branco

44 - Ouro Preto

45 - Pedro Leopoldo

46 - Piedade dos Gerais

47 - Piracema

48 - Piranga

49 - Presidente Bernardes

50 - Queluzito

51 - Raposos

52 - Ribeirão das Neves

53 - Rio Acima

54 - Rio Espera

55 - Rio Manso

56 - Sabará

57 - Santa Bárbara

58 - Santa Luzia

59 - Santana dos Montes

60 - São Brás do Suaçuí

61 - São Gonçalo do Rio Abaixo

62 - São José da Lapa

63 - Senhora de Oliveira

64 - Taquaraçu de Minas

65 - Vespasiano


XII - Região Administrativa do Vale do Rio Doce

Sede: Governador Valadares


1 - Água Boa

2 - Aimorés

3 - Alpercata

4 - Alvarenga

5 - Braúnas

6 - Capitão Andrade

7 - Carmésia

8 - Central de Minas

9 - Conselheiro Pena

10 - Coroaci

11 - Divino das Laranjeiras

12 - Divinolândia de Minas

13 - Dores de Guanhães

14 - Engenheiro Caldas

15 - Fernandes Tourinho

16 - Frei Inocêncio

17 - Galiléia

18 - Gonzaga

19 - Governador Valadares

20 - Guanhães

21 - Itabirinha de Mantena

22 - Itanhomi

23 - Itueta

24 - Mantena

25 - Marilac

26 - Materlândia

27 - Matias Lobato

28 - Mendes Pimentel

29 - Nacip Raydan

30 - Nova Módica

31 - Paulistas

32 - Peçanha

33 - Resplendor

34 - Sabinópolis

35 - Santa Efigênia de Minas

36 - Santa Maria do Suaçuí

37 - Santa Rita do Itueto

38 - São Geraldo da Piedade

39 - São João do Manteninha

40 - São João Evangelista

41 - São José da Safira

42 - São José do Divino

43 - São José do Jacuri

44 - São Pedro do Suaçuí

45 - São Sebastião do Maranhão

46 - Sardoá

47 - Senhora do Porto

48 - Tarumirim

49 - Tumiritinga

50 - Virginópolis

51 - Virgolândia


XIII - Região Administrativa do Vale do Aço

Sede: Coronel Fabriciano


1 - Açucena

2 - Antônio Dias

3 - Belo Oriente

4 - Coronel Fabriciano

5 - Dionísio

6 - Dom Cavati

7 - Ferros

8 - Iapu

9 - Ipaba

10 - Ipatinga

11 - Itabira

12 - Jaguaraçu

13 - Joanésia

14 - Marliéria

15 - Mesquita

16 - Rio Piracicaba

17 - Santa Maria de Itabira

18 - Santana do Paraíso

19 - São Domingos do Prata

20 - São João do Oriente

21 - São José do Goiabal

22 - Sobrália

23 - Timóteo


XIV - Região Administrativa do Médio Rio Grande

Sede: Passos


1 - Alpinópolis

2 - Bom Jesus da Penha

3 - Capitólio

4 - Carmo do Rio Claro

5 - Delfinópolis

6 - Fortaleza de Minas

7 - Guapé

8 - Nova Resende

9 - Passos

10 - Pimenta

11 - Piuí

12 - São João Batista do Glória

13 - São Roque de Minas

14 - Vargem Bonita

XV - Região Administrativa do Baixo Sapucaí

Sede: Varginha


1 - Aiuruoca

2 - Alagoa

3 - Alfenas

4 - Alterosa

5 - Areado

6 - Baependi

7 - Boa Esperança

8 - Bocaina de Minas

9 - Cambuquira

10 - Campanha

11 - Campo do Meio

12 - Campos Gerais

13 - Carmo da Cachoeira

14 - Carmo de Minas

15 - Carvalhópolis

16 - Carvalhos

17 - Caxambu

18 - Conceição da Aparecida

19 - Conceição do Rio Verde

20 - Coqueiral

21 - Cordislândia

22 - Cristina

23 - Cruzília

24 - Dom Viçoso

25 - Elói Mendes

26 - Fama

27 - Ilicínea

28 - Itamonte

29 - Itanhandu

30 - Jesuânia

31 - Lambari

32 - Liberdade

33 - Machado

34 - Marmelópolis

35 - Monsenhor Paulo

36 - Olímpio Noronha

37 - Paraguaçu

38 - Passa-Quatro

39 - Passa-Vinte

40 - Pouso Alto

41 - Santana da Vargem

42 - São Bento Abade

43 - São Gonçalo do Sapucaí

44 - São Lourenço

45 - São Sebastião do Rio Verde

46 - São Tomé das Letras

47 - Seritinga

48 - Serranos

49 - Soledade de Minas

50 - Três Corações

51 - Três Pontas

52 - Turvolândia

53 - Varginha

54 - Virgínia

XVI - Região Administrativa do Alto Rio Pardo

Sede: Poços de Caldas


1 - Andradas

2 - Arceburgo

3 - Bandeira do Sul

4 - Botelhos

5 - Cabo Verde

6 - Caldas

7 - Campestre

8 - Divisa Nova

9 - Guaranésia

10 - Guaxupé

11 - Ibitiúra de Minas

12 - Juruaia

13 - Monte Belo

14 - Muzambinho

15 - Poço Fundo

16 - Poços de Caldas

17 - Santa Rita de Caldas

18 - Serrania

XVII - Região Administrativa do Vale do Sapucaí

Sede: Pouso Alegre


1 - Albertina

2 - Bom Repouso

3 - Borda da Mata

4 - Brasópolis

5 - Bueno Brandão

6 - Cachoeira de Minas

7 - Camanducaia

8 - Cambuí

9 - Careaçu

10 - Conceição das Pedras

11 - Conceição dos Ouros

12 - Congonhal

13 - Consolação

14 - Córrego do Bom Jesus

15 - Delfim Moreira

16 - Espírito Santo do Dourado

17 - Estiva

18 - Extrema

19 - Gonçalves

20 - Heliodora

21 - Inconfidentes

22 - Ipuiúna

23 - Itajubá

24 - Itapeva

25 - Jacutinga

26 - Maria da Fé

27 - Monte Sião

28 - Munhoz

29 - Natércia

30 - Ouro Fino

31 - Paraisópolis

32 - Pedralva

33 - Piranguçu

34 - Piranguinho

35 - Pouso Alegre

36 - Santa Rita do Sapucaí

37 - São João da Mata

38 - São José do Alegre

39 - São Sebastião da Bela Vista

40 - Sapucaí-Mirim

41 - Senador Amaral

42 - Senador José Bento

43 - Silvianópolis

44 - Toledo

45 - Venceslau Brás


XVIII - Região Administrativa Campos das Vertentes

Sede: São João del-Rei


1 - Andrelândia

2 - Arantina

3 - Barroso

4 - Carrancas

5 - Conceição da Barra de Minas

6 - Coronel Xavier Chaves

7 - Dores de Campos

8 - Itutinga

9 - Lagoa Dourada

10 - Madre de Deus de Minas

11 - Minduri

12 - Nazareno

13 - Piedade do Rio Grande

14 - Prados

15 - Resende Costa

16 - Ritápolis

17 - São João del-Rei

18 - São Tiago

19 - São Vicente de Minas

20 - Tiradentes

XIX - Região Administrativa da Mata

Sede: Juiz de Fora


1 - Alfredo Vasconcelos

2 - Alto Rio Doce

3 - Antônio Carlos

4 - Aracitaba

5 - Astolfo Dutra

6 - Barbacena

7 - Belmiro Braga

8 - Bias Fortes

9 - Bicas

10 - Bom Jardim de Minas

11 - Chácara

12 - Chiador

13 - Cipotânea

14 - Coronel Pacheco

15 - Descoberto

16 - Desterro do Melo

17 - Divinésia

18 - Dores do Turvo

19 - Ewbank da Câmara

20 - Guarani

21 - Guarará

22 - Guidoval

23 - Guiricema

24 - Ibertioga

25 - Itamarati de Minas

26 - Juiz de Fora

27 - Lima Duarte

28 - Mar de Espanha

29 - Maripá de Minas

30 - Matias Barbosa

31 - Mercês

32 - Olaria

33 - Oliveira Fortes

34 - Paiva

35 - Pedro Teixeira

36 - Pequeri

37 - Piau

38 - Piraúba

39 - Ressaquinha

40 - Rio Novo

41 - Rio Pomba

42 - Rio Preto

43 - Rochedo de Minas

44 - Rodeiro

45 - Santa Bárbara do Tugúrio

46 - Santana do Desterro

47 - Santana do Garambéu

48 - Santa Rita do Ibitipoca

49 - Santa Rita do Jacutinga

50 - Santo Antônio do Aventureiro

51 - Santos Dumont

52 - São Geraldo

53 - São João do Nepomuceno

54 - Senador Cortes

55 - Senador Firmino

56 - Senhora dos Remédios

57 - Silveirânia

58 - Simão Pereira

59 - Tabuleiro

60 - Tocantins

61 - Ubá

62 - Visconde do Rio Branco

XX - Região Administrativa do Alto Jequitinhonha

Sede: Diamantina


1 - Alvorada de Minas

2 - Capelinha

3 - Carbonita

4 - Coluna

5 - Conceição do Mato Dentro

6 - Congonhas do Norte

7 - Couto de Magalhães de Minas

8 - Datas

9 - Diamantina

10 - Dom Joaquim

11 - Felício dos Santos

12 - Gouveia

13 - Itamarandiba

14 - Itambé do Mato Dentro

15 - Minas Novas

16 - Morro do Pilar

17 - Passabém

18 - Presidente Kubitschek

19 - Rio Vermelho

20 - Santo Antônio do Itambé

21 - Santo Antônio do Rio Abaixo

22 - São Gonçalo do Rio Preto

23 - São Sebastião do Rio Preto

24 - Senador Modestino Gonçalves

25 - Serra Azul de Minas

26 - Serro

27 - Turmalina


XXI - Região Administrativa do Vale do Rio Pomba

Sede: Muriaé


1 - Além Paraíba

2 - Antônio Prado de Minas

3 - Argirita

4 - Barão do Monte Alto

5 - Cataguases

6 - Dona Eusébia

7 - Estrela-d'Alva

8 - Eugenópolis

9 - Faria Lemos

10 - Laranjal

11 - Leopoldina

12 - Miradouro

13 - Miraí

14 - Muriaé

15 - Palma

16 - Patrocínio do Muriaé

17 - Pedra Dourada

18 - Pirapetinga

19 - Recreio

20 - Santana de Cataguases

21 - Tombos

22 - Vieiras

23 - Volta Grande


XXII - Região Administrativa do Vale do Rio Piranga

Sede: Ponte Nova


1 - Abre-Campo

2 - Acaiaca

3 - Alvinópolis

4 - Amparo da Serra

5 - Araponga

6 - Barra Longa

7 - Cajuri

8 - Canaã

9 - Coimbra

10 - Diogo de Vasconcelos

11 - Dom Silvério

12 - Ervália

13 - Guaraciaba

14 - Jequeri

15 - Paula Cândido

16 - Pedra do Anta

17 - Piedade de Ponte Nova

18 - Ponte Nova

19 - Porto Firme

20 - Raul Soares

21 - Rio Casca

22 - Rio Doce

23 - Santa Cruz do Escalvado

24 - Santo Antônio do Grama

25 - São Miguel do Anta

26 - São Pedro dos Ferros

27 - Sericita

28 - Teixeiras

29 - Urucânia

30 - Viçosa

XXIII - Região Administrativa da Vertente do Caparaó

Sede: Caratinga


1 - Alto Jequitibá

2 - Bom Jesus do Galho

3 - Caiana

4 - Caparaó

5 - Caputira

6 - Carangola

7 - Caratinga

8 - Chalé

9 - Conceição de Ipanema

10 - Córrego Novo

11 - Divino

12 - Durandé

13 - Entre-Folhas

14 - Espera Feliz

15 - Fervedouro

16 - Inhapim

17 - Ipanema

18 - Lajinha

19 - Manhuaçu

20 - Manhumirim

21 - Matipó

22 - Mutum

23 - Pocrane

24 - Santa Bárbara do Leste

25 - Santa Margarida

26 - Santana do Manhuaçu

27 - Santa Rita de Minas

28 - São Francisco do Glória

29 - São João do Manhuaçu

30 - São José do Mantimento

31 - Simonésia

32 - Ubaporanga

XXIV - Região Administrativa do Alto Rio Grande

Sede: Lavras


1 - Aguanil

2 - Bom Sucesso

3 - Camacho

4 - Campo Belo

5 - Cana Verde

6 - Candeias

7 - Carmópolis de Minas

8 - Cristais

9 - Ibituruna

10 - Ijaci

11 - Ingaí

12 - Itumirim

13 - Lavras

14 - Luminárias

15 - Nepomuceno

16 - Oliveira

17 - Passa-Tempo

18 - Perdões

19 - Ribeirão Vermelho

20 - Santana do Jacaré

21 - Santo Antônio do Amparo

22 - São Francisco de Paula

XXV - Região Administrativa do Sudoeste

Sede: São Sebastião do Paraíso


1 - Capetinga

2 - Cássia

3 - Claraval

4 - Ibiraci

5 - Itamoji

6 - Itaú de Minas

7 - Jacuí

8 - Monte Santo de Minas

9 - Pratápolis

10 - São Pedro da União

11 - São Sebastião do Paraíso

12 - São Tomás de Aquino

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Data da última atualização: 15/9/2016.