Lei nº 11.895, de 01/09/1995

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Jacinto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacinto o imóvel urbano constituído de um prédio e respectivo terreno, com área de 1.710m² (mil setecentos e dez metros quadrados), situado naquele município, na Praça João Pereira, havido por doação, conforme escritura pública transcrita sob o nº 1.908, a fls. 46 do Livro 3-B do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacinto, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 57m (cinqüenta e sete metros), a Praça João Pereira; pela direita, numa extensão de 30m (trinta metros),a Rua Antônio Peixoto; pela esquerda, numa extensão de 30m (trinta metros), a Rua Santos Dumont; e, pelos fundos, numa extensão de 57m (cinqüenta e sete metros), a Rua Santo Antônio.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à instalação de repartições do serviço público do Município de Jacinto.

Art. 2º - A doação se fará sem ônus para o Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva