Lei nº 1.188, de 23/12/1954
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$27.423,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$27.423,00 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte e três cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Tavares & Cia. Ltda. - Consertos feitos em veículos da Secretaria de Saúde em 1953 |
8.467,00 |
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Dr. Manuel Benjamim Pável - Médico Sanitarista da Secretaria - Despesas com confecção da tese “Doença de Hein-Medin” (Epidemiologia e Profilaxia) apresentada ao XI Congresso Brasileiro de Higiene, em 1953 |
6.853,00 |
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Dr. Afonso Pena Fernandes - Chefe de Posto de Higiene de Natércia - Diárias vencidas em 1953 |
11.700,00 |
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Companhia Lavrense de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Centro de Saúde de Lavras, em 1952 |
403,00 |
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27.423,00 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães
Odilon Behrens