Lei nº 11.859, de 24/07/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna - SINDSERV -, com sede no Município de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna - SINDSERV -, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada mo Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva