Lei nº 1.183, de 15/12/1954
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$28.511,0.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$28.511,00 (vinte e oito mil quinhentos e onze cruzeiros), para atender ao pagamento de diversos compromissos da referida repartição, como segue:
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Cr$ |
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Artur Vitor Foureaux - Assistente administrativo do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar no período de 31 de janeiro a 31 de dezembro de 1953 |
1.806,10 |
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Artur Vitor Foureaux - Assistente administrativo do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1954 |
1.961,50 |
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Edson Neves - Juiz Militar do Tribunal Superior de Justiça Militar - Adicionais de 10% no período de 1º de julho de 1954 a 31 de dezembro de 1955 |
19.440,00 |
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Sebastião Lopes de Oliveira - Motorista - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar no período de 6 de outubro de 1953 a 31 de dezembro de 1955 |
4.766,80 |
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Joaquim Marques Coimbra - Guarda-Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de maio a 22 de julho de 1954 |
533,60 |
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28.511,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1955.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens