Lei nº 1.181, de 15/12/1954

Texto Atualizado

Modifica a Lei 852, de 26/12/1951, e dá outras providências.

O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Aos Chefes de Postos de Fiscalização e aos Agentes de Fiscalização sujeitos a plantão noturno normal, poderá ser arbitrada gratificação mensal até 1/3 de seus vencimentos.

Art. 3º - (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 1.529, de 31/12/1956.)

Dispositivo revogado:

“Art. 3º - Só terão direito ao rateio a que se refere o § 4º, do artigo 4º, da Lei n. 852, de 26/12/1951, os Agentes de Fiscalização que estiverem em exercício nos Postos de Fiscalização.”

Art. 3º - O artigo 5º da Lei 852, de 26/12/1951, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O produto do rateio a que se refere o artigo anterior não poderá exceder, por mês, a 50%, do valor correspondente ao padrão do vencimento fixo”.

Art. 4º - Ficam supressas na Tabela IV do Q.G., P.P., instituída pela Lei 858, de 29/12/1951, as seguintes funções gratificadas:

72 Chefes de Circunscrição Fiscal, a Cr$ 7.200,00.

40 Chefes de Postos de Fiscalização internos, a Cr$ 7.200,00.

Art. 5º - Ficam criadas na Tabela IV, do Q.G.P.P., 180 funções gratificadas de Chefes de Postos de Fiscalização, com a gratificação mensal de Cr$ 900,00.

Art. 6º - São os seguintes os padrões de vencimentos dos Agentes de Fiscalização.


Padrões

A partir de 1/1/1955

A partir de 1/1/1956

S-16

2.360,00

2.650,00

S-17

2.490,00

2.700,00

S-20

2.880,00

3.040,00

S-22

3.200,00

3.300,00

S-24

3.300,00

3.500,00

S-29

3.800,00

4.100,00

Art. 7º - Continuam em vigor os demais artigos da Lei nº 852, que não colidirem com esta Lei.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1955.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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Data da última atualização: 01/06/2006.