Lei nº 1.181, de 15/12/1954
Texto Atualizado
Modifica a Lei 852, de 26/12/1951, e dá outras providências.
O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Aos Chefes de Postos de Fiscalização e aos Agentes de Fiscalização sujeitos a plantão noturno normal, poderá ser arbitrada gratificação mensal até 1/3 de seus vencimentos.
Art. 3º - (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 1.529, de 31/12/1956.)
Dispositivo revogado:
“Art. 3º - Só terão direito ao rateio a que se refere o § 4º, do artigo 4º, da Lei n. 852, de 26/12/1951, os Agentes de Fiscalização que estiverem em exercício nos Postos de Fiscalização.”
Art. 3º - O artigo 5º da Lei 852, de 26/12/1951, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - O produto do rateio a que se refere o artigo anterior não poderá exceder, por mês, a 50%, do valor correspondente ao padrão do vencimento fixo”.
Art. 4º - Ficam supressas na Tabela IV do Q.G., P.P., instituída pela Lei 858, de 29/12/1951, as seguintes funções gratificadas:
72 Chefes de Circunscrição Fiscal, a Cr$ 7.200,00.
40 Chefes de Postos de Fiscalização internos, a Cr$ 7.200,00.
Art. 5º - Ficam criadas na Tabela IV, do Q.G.P.P., 180 funções gratificadas de Chefes de Postos de Fiscalização, com a gratificação mensal de Cr$ 900,00.
Art. 6º - São os seguintes os padrões de vencimentos dos Agentes de Fiscalização.
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Padrões |
A partir de 1/1/1955 |
A partir de 1/1/1956 |
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S-16 |
2.360,00 |
2.650,00 |
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S-17 |
2.490,00 |
2.700,00 |
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S-20 |
2.880,00 |
3.040,00 |
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S-22 |
3.200,00 |
3.300,00 |
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S-24 |
3.300,00 |
3.500,00 |
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S-29 |
3.800,00 |
4.100,00 |
Art. 7º - Continuam em vigor os demais artigos da Lei nº 852, que não colidirem com esta Lei.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
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Data da última atualização: 01/06/2006.