Lei nº 11.809, de 19/01/1995

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Artur José dos Passos à Escola Estadual Capão Grosso, situada no Município de Urucuia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Artur José dos Passos à Escola Estadual Capão Grosso, situada no Município de Urucuia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva