Lei nº 11.733, de 30/12/1994

Texto Original

Altera o valor da pensão especial concedida pela Lei
nº
10.892, de 29 de outubro de 1992, a Leonízia Guimarães Alves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a ser de R$600,00 (seiscentos reais) mensais o valor da pensão especial concedida a Leonízia Guimarães Alves pela Lei nº 10.892, de 29 de
outubro de 1992.
Art. 2º – Para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$400,00
(quatrocentos
reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 1994.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Kildare Gonçalves Carvalho