LEI nº 11.707, de 22/12/1994 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que cria a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG-, altera a estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências.

(A Lei nº 11.707, de 22/12/1994, foi revogada pelo inciso V do art. 19 da Lei nº 22.285, de 14/9/2016, em vigor a partir de 15/10/2016.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG -, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, tem por finalidade publicar o órgão oficial dos Poderes do Estado, competindo-lhe ainda:

I - planejar, programar e produzir formulários e impressos para o uso exclusivo da administração pública estadual;

II - planejar, coordenar e produzir edições de documentos técnicos oficiais necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e das entidades do Estado;

III - participar das atividades de difusão cultural do Estado."

(Vide alínea “a” do inciso IX do art. 10 da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.)

(Vide alínea “a” do inciso VIII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)

(Vide arts. 87, 88 e 89 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho

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Data da última atualização: 21/9/2016.