Lei nº 11.707, de 22/12/1994 (Revogada)
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que cria a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG-, altera a estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG -, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, tem por finalidade publicar o órgão oficial dos Poderes do Estado, competindo-lhe ainda:
I – planejar, programar e produzir formulários e impressos para o uso exclusivo da administração pública estadual;
II – planejar, coordenar e produzir edições de documentos técnicos oficiais necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e das entidades do Estado;
III – participar das atividades de difusão cultural do Estado."
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kildare Gonçalves Carvalho