Lei nº 11.679, de 15/12/1994

Texto Original

Dá a denominação de José Silva Martins à rodovia que liga o Município de Brumadinho ao de Bonfim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada José Silva Martins a rodovia que liga o Município de Brumadinho ao de Bonfim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte

Kildare Gonçalves Carvalho