Lei nº 11.579, de 01/09/1994

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - CODESB -, com sede no Município de Rio Preto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - CODESB -, com sede no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.025, de 3/10/2007.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho

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Data da última atualização: 4/10/2007.