Lei nº 11.579, de 01/09/1994
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - CODESB -, com sede no Município de Rio Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão de Desenvolvimento de Santa Bárbara - CODESB -, com sede no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.025, de 3/10/2007.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho
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Data da última atualização: 4/10/2007.