Lei nº 11.559, de 17/08/1994

Texto Original

Institui o Dia Estadual da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Kildare Gonçalves Carvalho