Lei nº 11.559, de 17/08/1994
Texto Original
Institui o Dia Estadual da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kildare Gonçalves Carvalho