Lei nº 1.151, de 23/11/1954

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, às despesas com a instalação e adaptação das Escolas abaixo, de conformidade com acordos celebrados entre os Governos da União e o Estado de Minas Gerais:


Cr$

Escola de Iniciação Agrícola no Município de São João Evangelista, em 1954

400.000,00

Escola de Iniciação Agrícola no Município de Salinas, em 1954

400.000,00

Escola de Iniciação Agrícola no Município de Tarumirim, em 1953 e 1954

800.000,00

1.600.000,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens