Lei nº 1.151, de 23/11/1954
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, às despesas com a instalação e adaptação das Escolas abaixo, de conformidade com acordos celebrados entre os Governos da União e o Estado de Minas Gerais:
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Cr$ |
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Escola de Iniciação Agrícola no Município de São João Evangelista, em 1954 |
400.000,00 |
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Escola de Iniciação Agrícola no Município de Salinas, em 1954 |
400.000,00 |
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Escola de Iniciação Agrícola no Município de Tarumirim, em 1953 e 1954 |
800.000,00 |
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1.600.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens