Lei nº 115, de 24/12/1947

Texto Original

Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica cancelada a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) na verba 092-03 (8570), do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Art. 2º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Cr$

075-08 (8570)

20.000,00

076-08 (8520)

70.000,00

077-08 (8510)

85.000,00

079-08 (8520)

20.000,00

090-08 (8560)

65.000,00

091-08 (8590)

15.000,00

092-08 (8570)

25.000,00

Cr$

300.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto