Lei nº 115, de 24/12/1947
Texto Original
Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica cancelada a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) na verba 092-03 (8570), do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
-
Cr$
075-08 (8570)
20.000,00
076-08 (8520)
70.000,00
077-08 (8510)
85.000,00
079-08 (8520)
20.000,00
090-08 (8560)
65.000,00
091-08 (8590)
15.000,00
092-08 (8570)
25.000,00
Cr$
300.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto