Lei nº 11.493, de 15/06/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Harmonia, com sede no Município de Paraopeba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Harmonia, com sede no Município de Paraopeba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho