Lei nº 1.149, de 23/11/1954
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$43.104,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$43.104,80 (quarenta e três mil cento e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Sociedade Comercial “Walter Ltda.” proveniente de fornecimento de móveis à Rádio Inconfidência de Minas Gerais, em 1953.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens