Lei nº 11.488, de 13/06/1994
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ervália.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ervália imóvel de propriedade do Estado situado nesse município, no prolongamento da Rua Sagrado Coração de Jesus, constituído de terreno com área total de 2.550m² (dois mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), confrontante, pela frente, na extensão de 34 m (trinta e quatro metros), com a Rua Sagrado Coração de Jesus ou seu prolongamento; por um lado, com imóvel de propriedade de Jesus Mulica da Silva; por outro lado, com imóvel de propriedade de Maria Benta da Costa; pelo fundo, na extensão de 75 m (setenta e cinco metros), com imóvel de propriedade de Maria Benta da Costa, e registrado sob o nº 5.068, fls. 14 do livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ervália.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à construção da sede da Secretaria Municipal de Educação.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.777, de 1/4/1998.)
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.777, de 1/4/1998.)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
Kildare Gonçalves Carvalho
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Data da última atualização: 24/11/2003.