Lei nº 11.446, de 20/04/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Januária, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Januária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Januária, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Januária.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho