Lei nº 1.144, de 17/11/1954
Texto Atualizado
Dá a nova redação ao artigo 1º da Lei nº 812, de 14 de dezembro de 1951.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Instituto de Educação do Estado de Minas Gerais mais um cargo de professora técnica de educação física e um de vice-diretora , ambos do curso ginasial e com os vencimentos mensais de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).
Parágrafo único - No primeiro cargo ora criado será reintegrada a Professora Dona Ana Mendonça Rosa de Magalhães Góis. No segundo, será aproveitada a auxiliar de diretoria do Curso de Adaptação da extinta Escola Normal da Capital, Dona Diná de Freitas Teixeira Sica.
(Vide Lei nº 1.434, de 13/1/1956.)
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert
Odilon Behrens
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Data da última atualização: 11/07/2006.