Lei nº 11.427, de 14/04/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida, com sede no Município de Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Geris, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho