Lei nº 11.427, de 14/04/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida, com sede no Município de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Geris, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho